- 1 -O conselho administrativo pode autorizar a requisição ou destacamento de funcionários ou agentes da administração central, regional ou local para prestarem serviço na Secretaria-Geral, obtido o parecer favorável do organismo de que o funcionário depende.
- 2 -As requisições ou destacamentos são feitos por períodos até um ano, prorrogáveis por iguais períodos ate ao termo do mandato presidencial, o qual determina a sua caducidade.
Artigo 17.º — Requisição e destacamento
Vigente desde: 13/11/2000
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