- 1 -A gestão do Palácio de Belém e do Palácio da Cidadela de Cascais, que constituem residências oficiais do Presidente da República, compete à Secretaria-Geral da Presidência da República.
- 2 -Tendo em conta as necessidades de utilização dos Palácios Nacionais da Ajuda e de Queluz para a realização de cerimónias presididas pelo Presidente da República, no uso da sua competência constitucional, depende da anuência prévia da Presidência da República qualquer utilização das dependências que tradicionalmente estejam afectas àquelas cerimónias.
Artigo 19.º — Imóveis
Vigente desde: 13/11/2000
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