Artigo 5.º
Serviços
Redação registada como em vigor em 13/11/2000.
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- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)Direcção de Serviços de Apoio e Relações Públicas;
- c)Direcção de Serviços de Documentação e Arquivo;
- d)Museu da Presidência da República.
- 2 -A Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas é apoiada administrativamente pela Secção da Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas, a que se referem os artigos 51.º e seguintes da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro.