- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)Direcção de Serviços de Apoio e Relações Públicas;
- c)Direcção de Serviços de Documentação e Arquivo;
- d)Museu da Presidência da República.
- e)Direcção de Serviços de Informática.
- 2 -A Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas é apoiada administrativamente pela Secção da Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas, a que se referem os artigos 51.º e seguintes da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro.
Artigo 5.º — Serviços
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2009
Decreto-Lei n.º 132/2009 - 1.ª Série(02/06/2009)
Original