- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos por sufrágio universal e directo.
- 2 -Só pode ser eleito presidente um farmacêutico licenciado e inscrito na Ordem há mais de 10 anos e de idade não inferior a 35 anos.
- 3 -A mesa escolhe, de entre os seus membros, um vice-presidente, com a aprovação expressa do presidente.
Artigo 15.º — Mesa
Vigente desde: 10/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2001