- 1 -A direcção nacional é constituída pelo presidente, que é o bastonário, e por seis vogais, sendo três deles os presidentes das secções regionais e os outros três eleitos por sufrágio universal e directo.
- 2 -Os membros da direcção nacional escolhem, de entre si, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- 3 -De entre os seus membros e com a aprovação do bastonário a direcção nacional escolhe um conselho executivo composto por três elementos, que assistirá o presidente em casos de reconhecida urgência e gravidade.
- 4 -As deliberações tomadas pelo conselho executivo devem ser objecto de ratificação pela direcção nacional na primeira reunião que vier a ser convocada após as deliberações.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 10/11/2001
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Em vigor desde 10/11/2001