- 1 -Das deliberações do conselho para a qualificação e admissão cabe recurso para a direcção nacional.
- 2 -O regime de qualificação e admissão será estabelecido em regulamento.
Artigo 31.º — Recurso
Vigente desde: 10/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2001