Compete à assembleia regional:
- a)Apreciar e votar o relatório, contas e orçamento da direcção regional;
- b)Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
- c)Discutir e votar moções sobre quaisquer assuntos respeitantes ao exercício da profissão farmacêutica e à actuação da Ordem e dos seus órgãos dirigentes;
- d)Proceder à eleição dos membros dos órgãos da Ordem, a nível nacional e regional, bem como da sua própria mesa;
- e)Proceder à eleição dos delegados à assembleia geral.