Artigo 2.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 04/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Ordem mantém a designação tradicional de Sociedade Farmacêutica Lusitana, de que é legítima continuadora.
- 2 -(Revogado.)
Disposições transitórias
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