- 1 -A Ordem mantém a designação tradicional de Sociedade Farmacêutica Lusitana, de que é legítima continuadora.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 2.º — Disposições transitórias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2015
Lei n.º 131/2015 - 1.ª Série(04/09/2015)
Original