O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/63/CE, da Comissão, de 11 de Julho, que estabelece métodos de amostragem de produtos de origem animal com vista à determinação de teores de resíduos de pesticidas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/11/2003
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