- 1 -O Centro Nacional de Pensões assume o pagamento das prestações mensais atribuídas pela CPEBA e das já requeridas, desde que se verifiquem as respectivas condições de atribuição à data de extinção desta Caixa, permanecendo constantes os seus montantes.
- 2 -As instituições bancárias continuarão a assumir os encargos decorrentes do acordo colectivo de trabalho em vigor para o sector bancário relativamente aos beneficiários da CPEBA a que se refere o número anterior.
Artigo 4.º — Delimitação de responsabilidades
Vigente desde: 30/10/1995
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Em vigor desde 30/10/1995