Extingue a Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola
Extinção da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola
É extinta a Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, adiante designada por CPEBA, constituída por regulamento aprovado por Alvará de 31 de Dezembro de 1941.
Inscrições
As inscrições dos beneficiários da CPEBA são interrompidas, transferindo-se todos os registos para o Centro Nacional de Pensões.
Direito ao reconhecimento dos períodos contributivos
Os períodos contributivos verificados na CPEBA dos beneficiários não abrangidos pelo acordo colectivo de trabalho em vigor para o sector bancário são reconhecidos no âmbito do regime da segurança social, nos termos previstos na Portaria n.º 769/83, de 19 de Julho.
Delimitação de responsabilidades
Beneficiários
Património
O património da Caixa é transmitido para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Pessoal
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - José Mateus Varatojo Júnior.
Promulgado em 5 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.