Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 14/11/2000.
Esta redação foi substituída em 03/03/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de aplicação da Lei do Serviço Militar (LSM), definindo as regras e procedimentos a adoptar em sede de recrutamento para prestação de serviço militar efectivo.
- 2 -Os cidadãos de ambos os sexos têm os mesmos deveres militares e exercem-nos nos termos do presente Regulamento.