- 1 -A cédula militar é o documento onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão.
- 2 -A cédula militar é entregue ao cidadão no dia da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, sendo recolhida na unidade de incorporação e posteriormente devolvida ao respectivo titular finda a prestação do serviço militar ou concretizado o ingresso nos quadros permanentes (QP).
- 3 -O modelo de cédula militar é aprovado por portaria do MDN.
Artigo 19.º — Cédula militar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2009
Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)
Original