Artigo 19.º
Cédula militar
Redação registada como em vigor em 03/03/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A cédula militar é o documento onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão.
- 2 -A cédula militar é entregue ao cidadão no dia da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, sendo recolhida na unidade de incorporação e posteriormente devolvida ao respectivo titular finda a prestação do serviço militar ou concretizado o ingresso nos quadros permanentes (QP).
- 3 -O modelo de cédula militar é aprovado por portaria do MDN.