- 1 -O cidadão apresenta-se no órgão de recrutamento do ramo para que foi convocado para prestação de provas munido dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade;
- b)Cédula militar;
- c)Certificado de habilitações literárias e profissionais;
- d)Outros documentos susceptíveis de contribuir para uma adequada classificação e selecção.
- 2 -Quando sejam declarados pelos cidadãos factos que careçam de prova documental, deve esta ser entregue no respectivo órgão de recrutamento, no prazo máximo de 10 dias a contar da data de apresentação para prestação de provas, sob pena de os mesmos não relevarem para os efeitos pretendidos.
Artigo 39.º — Apresentação às provas de classificação e selecção
Vigente desde: 14/11/2000
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Em vigor desde 14/11/2000