- 1 -A incorporação consiste na apresentação do cidadão na data fixada nas unidades e estabelecimentos militares do ramo das Forças Armadas em que foi alistado ou distribuído para prestar serviço militar efectivo.
- 2 -No acto de apresentação, o cidadão deve identificar-se com o bilhete de identidade e apresentar a cédula militar e respectiva notificação.
Artigo 43.º — Incorporação
Vigente desde: 14/11/2000
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Em vigor desde 14/11/2000