- 1 -Para todos os efeitos legais, o regime de contrato (RC) é equivalente ao contrato administrativo de provimento e o militar contratado equiparado a agente administrativo.
- 2 -Aos militares em RC aplicar-se-á o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com as necessárias adaptações.
- 3 -O serviço efectivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de dois e máximo de seis anos, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao eventual ingresso nos QP, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da LSM.
- 4 -A duração de cada contrato individual e as respectivas renovações são fixadas por despacho do chefe do estado-maior do respectivo ramo.
Artigo 45.º — Regime de contrato
Vigente desde: 14/11/2000
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Em vigor desde 14/11/2000