Artigo 7.º
Conservatória dos Registos Centrais
Redação registada como em vigor em 14/11/2000.
Esta redação foi substituída em 03/03/2009. Ver a versão consolidada
À Conservatória dos Registos Centrais incumbe o preenchimento e remessa ao órgão competente do Exército, até 30 de Junho de cada ano, dos BIRM referentes aos cidadãos nascidos no estrangeiro que, em cada ano, completem 17 anos de idade e dos que, tendo idade superior, estejam sujeitos a deveres militares e ainda não tenham sido incluídos em recenseamentos anteriores.