Artigo 77.º
Alteração de dados pessoais
Redação registada como em vigor em 14/11/2000.
Esta redação foi substituída em 03/03/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Os cidadãos na reserva de recrutamento comunicam ao Exército, pessoalmente ou através de carta registada, as alterações relativas à residência, habilitações literárias e estado civil.
- 2 -Os cidadãos na reserva de disponibilidade efectuam a comunicação a que se refere o número anterior ao ramo onde tenham prestado serviço efectivo.