Artigo 77.º
Alteração de dados pessoais
Redação registada como em vigor em 03/03/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os cidadãos na reserva de recrutamento ou de disponibilidade comunicam ao órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, pessoalmente ou através de carta registada, as habilitações literárias.
- 2 -(Revogado.)