- 1 -Compete ao conselho directivo definir a orientação geral e a política de gestão interna e praticar todos os actos adequados ao desenvolvimento das atribuições do ISP que não se compreendam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- 2 -O conselho directivo terá ainda competências no âmbito da regulamentação, da fiscalização e da supervisão da actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e dos fundos de pensões, no âmbito da gestão de fundos e de gestão do ISP, bem como das relações com outras instituições e relações internacionais, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 10.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2015
Original
Em vigor de 13/11/2001 a 31/01/2015