Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças
Aprovação
É aprovado o Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, publicado em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Alteração à Lei Orgânica do Ministério das Finanças
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/99, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
[...]
...
- a)...
- b)[Redacção da anterior alínea c).]
- c)[Redacção da anterior alínea d).]
- d)[Redacção da anterior alínea e).]
Actuais mandatos
Mantêm-se em funções os membros dos actuais órgãos do Instituto de Seguros de Portugal, até que sejam designados novos membros ao abrigo do diploma ora aprovado.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 251/97, de 26 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor oito dias após a sua publicação.
Natureza
O Instituto de Seguros de Portugal, adiante designado abreviadamente por ISP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
Regime e tutela
Sede e delegações
O ISP tem a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto, podendo criar delegações noutras localidades do País ou outras formas de representação.
Atribuições
Instruções vinculativas
Colaboração de outras autoridades e entidades
Órgãos do ISP
São órgãos do ISP o conselho directivo, o conselho consultivo e a comissão de fiscalização.
Quórum e regras de deliberação
Composição, nomeação e mandato
O conselho directivo do ISP é composto por um presidente, por um vice-presidente e por dois vogais nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, renovável uma vez, por igual período, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência.
Competências
Competências no âmbito da regulamentação
Compete ao conselho directivo, no âmbito da regulamentação da actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões:
Competências no âmbito da actividade de supervisão
Competências no âmbito da gestão de fundos
Competências no âmbito das relações com outras instituições e relações internacionais
Compete ao conselho directivo, no âmbito das relações com outras instituições e no das relações internacionais:
Competências no âmbito da gestão do ISP
Compete ao conselho directivo, no âmbito da gestão do ISP:
Outras competências
Compete, ainda, ao conselho directivo:
Competências do presidente
Delegação de competências
Vinculação do ISP
Reuniões e deliberações
Estatuto dos membros do conselho directivo
Cessação de funções
Constituição, mandato e remuneração
Competência
O conselho consultivo é um órgão de consulta do ISP sobre as grandes linhas de orientação estratégica relativas à coordenação do sector, competindo-lhe:
Reuniões
O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
Constituição, mandato e remuneração
Competência
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos membros da comissão ou a solicitação do presidente do conselho directivo.
Património
O património do ISP é constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do ISP:
Cobrança de dívidas
Gestão financeira e patrimonial
Regime geral
Estatuto
Funções de fiscalização
Os trabalhadores do ISP que desempenhem funções de fiscalização, quando se encontrem no exercício das suas funções, gozam das seguintes prerrogativas:
Mobilidade
Segurança social
Segredo profissional
Recursos
Dos actos administrativos do presidente do conselho directivo, do conselho directivo e dos serviços do ISP, no uso de poderes delegados, cabe recurso contencioso, nos termos gerais de direito.