Artigo 10.º
Competências
Redação registada como em vigor em 13/11/2001.
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- 1 -Compete ao conselho directivo definir a orientação geral e a política de gestão interna e praticar todos os actos adequados ao desenvolvimento das atribuições do ISP que não se compreendam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- 2 -O conselho directivo terá ainda competências no âmbito da regulamentação, da fiscalização e da supervisão da actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e dos fundos de pensões, no âmbito da gestão de fundos e de gestão do ISP, bem como das relações com outras instituições e relações internacionais, nos termos dos artigos seguintes.