Artigo 13.º
Competências no âmbito da gestão de fundos
Redação registada como em vigor em 13/11/2001.
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- 1 -Compete ao conselho directivo, no âmbito da gestão de fundos:
- a)Praticar todos os actos necessários no âmbito da gestão do Fundo de Garantia Automóvel (FGA);
- b)Praticar todos os actos necessários no âmbito da gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT);
- c)Praticar todos os actos necessários no âmbito da gestão de outros fundos que lhe sejam confiados por lei.
- 2 -A gestão dos fundos a que se refere o n.º 1 é efectuada nos termos dos diplomas legais constitutivos dos mesmos.