- 1 -Compete ao conselho directivo, no âmbito da gestão de fundos:
- a)Praticar todos os actos necessários no âmbito da gestão do Fundo de Garantia Automóvel (FGA);
- b)Praticar todos os actos necessários no âmbito da gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT);
- c)Praticar todos os actos necessários no âmbito da gestão de outros fundos que lhe sejam confiados por lei.
- 2 -A gestão dos fundos a que se refere o n.º 1 é efectuada nos termos dos diplomas legais constitutivos dos mesmos.
Artigo 13.º — Competências no âmbito da gestão de fundos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2015
Original
Em vigor de 13/11/2001 a 31/01/2015