Artigo 20.º
Reuniões e deliberações
Redação registada como em vigor em 13/11/2001.
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- 1 -O conselho directivo reúne, ordinariamente, com a periodicidade que no seu regulamento interno se fixar e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente, por iniciativa própria, a pedido de dois dos seus membros ou a pedido da comissão de fiscalização, o convoque.
- 2 -O conselho directivo delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, incluindo obrigatoriamente o voto do presidente, quando tenham por objecto as seguintes matérias:
- a)Aprovação de regulamentos e outros actos normativos do ISP;
- b)Aprovação de projectos de diplomas legais a apresentar ao Ministro das Finanças;
- c)Aprovação da proposta de regulamento interno do ISP;
- d)Elaboração do plano de actividades e do orçamento anual;
- e)As matérias das alíneas f) e g) do artigo 15.º do presente Estatuto.