- 1 -O conselho directivo reúne, ordinariamente, com a periodicidade que no seu regulamento interno se fixar e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente, por iniciativa própria, a pedido de dois dos seus membros ou a pedido da comissão de fiscalização, o convoque.
- 2 -O conselho directivo delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, incluindo obrigatoriamente o voto do presidente, quando tenham por objecto as seguintes matérias:
- a)Aprovação de regulamentos e outros actos normativos do ISP;
- b)Aprovação de projectos de diplomas legais a apresentar ao Ministro das Finanças;
- c)Aprovação da proposta de regulamento interno do ISP;
- d)Elaboração do plano de actividades e do orçamento anual;
- e)As matérias das alíneas f) e g) do artigo 15.º do presente Estatuto.
Artigo 20.º — Reuniões e deliberações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2015
Original
Em vigor de 13/11/2001 a 31/01/2015