- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Acompanhar e controlar a gestão financeira do ISP;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, o relatório de actividade e as contas anuais do ISP;
- c)Fiscalizar a organização da contabilidade do ISP e o cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos, nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria, informando o conselho directivo de quaisquer desvios ou anomalias que verifique;
- d)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para o ISP, nos domínios orçamental, contabilístico, financeiro e fiscal, que seja submetido à sua apreciação pelo conselho directivo ou pelo respectivo presidente.
- 2 -Tendo em vista o adequado desempenho das suas funções, a comissão de fiscalização terá a faculdade de:
- a)Solicitar aos outros órgãos e aos vários departamentos do ISP todas as informações, esclarecimentos ou elementos que sejam necessários ao desempenho das suas funções;
- b)Solicitar ao presidente do conselho directivo reuniões conjuntas dos dois órgãos para apreciação de questões compreendidas no âmbito das suas competências.
Artigo 27.º — Competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2015
Original
Em vigor de 13/11/2001 a 31/01/2015