Artigo 34.º
Regime geral
Redação registada como em vigor em 13/11/2001.
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- 1 -O pessoal do ISP rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho, sem prejuízo do disposto no presente Estatuto e no regulamento interno e demais regulamentos do ISP.
- 2 -O ISP pode ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.