- 1 -O pessoal do ISP rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho, sem prejuízo do disposto no presente Estatuto e no regulamento interno e demais regulamentos do ISP.
- 2 -O ISP pode ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Artigo 34.º — Regime geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2015
Original
Em vigor de 13/11/2001 a 31/01/2015