Artigo 38.º
Segurança social
Redação registada como em vigor em 13/11/2001.
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- 1 -Os trabalhadores do ISP encontram-se submetidos ao regime geral de segurança social.
- 2 -Os trabalhadores do ISP têm direito a complementos de reforma de valor não inferior aos previstos no contrato colectivo de trabalho para a actividade seguradora, os quais serão garantidos por um fundo de pensões.