- 1 -No exercício das suas atribuições, o ISP emite instruções vinculativas para que sejam sanadas as irregularidades de que tenha conhecimento nas empresas sujeitas à sua supervisão, adoptando os actos necessários para o efeito.
- 2 -São ineficazes os actos praticados em violação de instruções ou proibições específicas emitidas pelo ISP no exercício das suas atribuições.
Artigo 5.º — Instruções vinculativas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2015
Original
Em vigor de 13/11/2001 a 31/01/2015