Artigo 5.º
Instruções vinculativas
Redação registada como em vigor em 13/11/2001.
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- 1 -No exercício das suas atribuições, o ISP emite instruções vinculativas para que sejam sanadas as irregularidades de que tenha conhecimento nas empresas sujeitas à sua supervisão, adoptando os actos necessários para o efeito.
- 2 -São ineficazes os actos praticados em violação de instruções ou proibições específicas emitidas pelo ISP no exercício das suas atribuições.