O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/99, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
[...]
...
- a)...
- b)[Redacção da anterior alínea c).]
- c)[Redacção da anterior alínea d).]
- d)[Redacção da anterior alínea e).]