- 1 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 4 do artigo 59.º entra em vigor em 1 de Janeiro de 2005.
Artigo 108.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/11/2003
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Em vigor desde 14/11/2003