- 1 -Antes de iniciar uma aproximação para efeitos de aterragem, o piloto comandante deve certificar-se que as condições meteorológicas no aeródromo ou heliporto e as condições da pista que vai utilizar permitem uma aproximação e aterragem com segurança ou uma manobra de aproximação interrompida, considerando a informação da performance estabelecida no MOV, nos termos das normas JAR-OPS 1.405 e 3.405.
- 2 -Compete ao operador estabelecer procedimentos operacionais destinados a assegurar que uma aeronave ao efectuar aproximações de precisão atravesse a cabeceira da pista na atitude e configuração de aterragem, com uma margem de segurança.
Artigo 28.º — Aproximação e aterragem
Vigente desde: 14/11/2003
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Em vigor desde 14/11/2003