- 1 -O plano de voo operacional e os registos feitos antes e durante o voo devem ser elaborados de acordo com as normas do JAR-OPS 1.1060 e 3.1060.
- 2 -Compete ao operador garantir que as instruções para elaboração do plano de voo operacional e as respectivas normas de utilização se encontram descritos no MOV.
Artigo 63.º — Plano de voo operacional
Vigente desde: 14/11/2003
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Em vigor desde 14/11/2003