- 1 -O operador deve assegurar que cada tripulante recebe a formação recorrente e é submetido a verificações periódicas relevantes para o tipo ou variante de aeronave para o qual o tripulante esteja qualificado para operar, cujo programa se encontra estabelecido no MOV, nos termos das normas JAR-OPS 1.965, 1.978 e 3.965.
- 2 -Cada tripulante técnico de voo deve, para efeitos do número anterior:
- a)Realizar a verificação de proficiência do operador;
- b)Realizar a verificação em linha;
- c)Receber formação e realizar as respectivas verificações sobre o uso e localização do equipamento de segurança e de emergência;
- d)Receber formação CRM;
- e)Receber formação teórica e de actualização.
Artigo 75.º — Formação recorrente e verificações
Vigente desde: 14/11/2003
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