O operador só pode efectuar operações de visibilidade reduzida nas seguintes situações:
- a)A aeronave utilizada esteja certificada para operações com alturas de decisão abaixo de 200 pés (60,96 m) ou sem altura de decisão e equipada para esse efeito, de acordo com as normas JAR-AWO;
- b)For estabelecido e mantido para monitorizar a segurança geral da operação um sistema adequado para registar o sucesso ou a falha de uma aproximação e aterragem automática;
- c)As operações forem aprovadas pelo INAC;
- d)A tripulação técnica de voo for composta no mínimo por dois pilotos;
- e)A altura de decisão for determinada por meio de rádio-altímetro.