- 1 -A lista de mercadorias perigosas, objecto de regulamentação complementar, subdivide-se da forma seguinte:
- a)Mercadorias perigosas de transporte absolutamente proibido;
- b)Mercadorias perigosas de transporte condicionado.
- 2 -As mercadorias perigosas referidas na alínea b) do número anterior podem ser transportadas a bordo de qualquer aeronave desde que o respectivo operador preencha todos os requisitos estabelecidos nos artigos seguintes e obtenha a prévia aprovação pelo INAC.
Artigo 98.º — Aprovação para transporte
Vigente desde: 14/11/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/11/2003