- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo abrange todas as freguesias destes concelhos.
- 2 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela abrange todas as freguesias destes concelhos.
- 3 -(Revogado);
- 4 -O Julgado de Paz do Concelho de Loures abrange todas as freguesias deste concelho.
- 5 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Odemira e Sines abrange todas as freguesias destes concelhos.
Artigo 2.º — Circunscrição territorial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/05/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2019
Decreto-Lei n.º 62/2019 - 1.ª Série(15/05/2019)
Original