- 1 -A coordenação, representação e gestão corrente do julgado de paz compete ao juiz de paz.
- 2 -Nos julgados de paz onde exista mais de um juiz, as atribuições enunciadas no número anterior competem ao juiz de paz-coordenador, designado nos termos definidos no respectivo regulamento interno.
Artigo 6.º — Coordenação do julgado de paz
Vigente desde: 08/10/2009
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