O prazo do financiamento referido nos artigos anteriores não excederá, em princípio, sete anos a contar da data da entrega dos bens ou do início da prestação dos serviços a exportar.
Artigo 20.º — (Prazo)
Vigente desde: 22/04/1976
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/04/1976