- 1.As empresas beneficiárias são obrigadas a comunicar à Companhia de Seguro de Créditos qualquer facto que denuncie o enfraquecimento da sua solvabilidade, nomeadamente a apresentação ou requerimento para declaração de falência ou insolvência, a proposta de concordata ou acordo de credores, a cessação ou mudança da sua actividade comercial ou industrial e a cessão ou traspasse do seu empreendimento ou estabelecimento comercial.
- 2.A igual obrigação está sujeita a instituição financiadora que tome conhecimento de qualquer dos factos referidos no número anterior.
Artigo 47.º — (Alteração das condições de solvabilidade das empresas requerentes)
Vigente desde: 22/04/1976
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Em vigor desde 22/04/1976