O disposto no presente decreto-lei destina-se a fixar as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão, bem como a regular alguns aspectos da sua comercialização, sem prejuízo do disposto nos Regulamentos do Exercício da Indústria de Panificação e do Comércio de Pão e Produtos Afins e na lei geral, nomeadamente sobre rotulagem de géneros alimentícios.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 24/08/1984
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Em vigor desde 24/08/1984