- 1 -Do anúncio de concurso público constarão os seguintes elementos:
- a)Espécie de concessão;
- b)Zona da concessão;
- c)Objectivos da concessão;
- d)Forma de remuneração;
- e)Caução a prestar;
- f)Taxas a pagar;
- g)Dia, hora e local em que decorrerá o acto público do concurso.
- 2 -O anúncio será publicado no Diário da República e divulgado em dois órgãos de comunicação social de difusão nacional e indicará o prazo para apresentação de candidaturas, o qual não será inferior a um mês, bem como a documentação que, nos termos do presente diploma, deve instruir as propostas.
Artigo 23.º — Anúncio público
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/07/1997
Original
Em vigor de 21/08/1993 a 01/07/1997