Estabelece normas relativas ao património cultural arqueológico subaquático
Património cultural subaquático
Propriedade do Estado
Trabalhos arqueológicos subaquáticos
Comissão do Património Cultural Subaquático
É criada a Comissão do Património Cultural Subaquático, abreviadamente designada por Comissão, com o fim de especializadamente acompanhar os trabalhos arqueológicos subaquáticos e proceder à respectiva fiscalização, bem como avaliar os bens achados ou recuperados.
Classificação
Procedimento de classificação
Prazo para a classificação
Registo
Os bens classificados serão registados e só poderão ser alienados, repartidos ou exportados mediante a emissão de um certificado de registo donde constem as especiais limitações a que, nos termos deste diploma e da legislação sobre o património cultural português, ficam sujeitos.
Sítios arqueológicos
Achado fortuito
Auto de achado fortuito
Valor cultural do achado
Achados fortuitos em obra nova
Objectivos
Os trabalhos arqueológicos subaquáticos previstos neste diploma devem:
Acções de prospecção e recuperação
Concessões
Licenças e autorizações
Proibição de trabalhos arqueológicos subaquáticos
Áreas de prospecção e recuperação
Medidas provisórias
Nas áreas de prospecção e recuperação a Comissão promove a adopção pelas entidades competentes das medidas de prevenção, designadamente de navegação e pesca, que se mostrem adequadas às actividades de prospecção e recuperação, bem como à salvaguarda dos bens encontrados ou provavelmente existentes.
Início do procedimento
O procedimento de escolha de candidatos à realizaçao de trabalhos arqueológicos subaquáticos é iniciado pela Comissão, por sua iniciativa ou mediante solicitação das entidades interessadas, nos termos dos artigos seguintes.
Requerimento
Anúncio público
Capacidade científica
Para comprovar a sua capacidade científica os concorrentes deverão entregar:
Capacidade técnica
Para comprovar a sua capacidade técnica os concorrentes deverão entregar:
Capacidade financeira
Para efeitos de comprovação da capacidade financeira, os concorrentes deverão entregar:
Divulgação dos trabalhos arqueológicos subaquáticos
Pessoas colectivas
Língua portuguesa
Todos os documentos apresentados pelos concorrentes serão redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução legalizada, em relação à qual o concorrente declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
Concorrentes estrangeiros
Os concorrentes estrangeiros deverão entregar declaração de que se submetem à legislação portuguesa e ao foro dos tribunais portugueses competentes, com renúncia a qualquer outro.
Modo de apresentação da proposta
Esclarecimento
Acto público de concurso
Deliberações, reclamações e recursos
Critérios de apreciação
Preferência
Nas concessões de recuperação terão preferência, em igualdade de condições, os concorrentes que anteriormente tenham descoberto os bens a recuperar no decorrer de trabalhos arqueológicos subaquáticos titulados por uma concessão de prospecção.
Adjudicação
Minuta
Elementos do contrato
O contrato deverá conter, obrigatoriamente:
Formalidades do contrato
O contrato constará de documento oficial lavrado ou registado em livro próprio da Comissão, servindo de oficial público a entidade designada nos termos do n.º 2 do artigo 38.º
Início dos trabalhos
O início dos trabalhos arqueológicos só poderá ter lugar quando estejam pagas as taxas previstas no artigo 54.º
Registos
O concessionário tem de manter actualizados os seguintes elementos:
Cartas, mapas e plantas das estações arqueológicas
Registo de bens
Relatórios periódicos
Os concessionários deverão entregar à Comissão e ao respectivo delegado relatórios mensais sobre os trabalhos arqueológicos subaquáticos de que constem:
Relatório final
Até 90 dias após a conclusão dos trabalhos arqueológicos subaquáticos deve o concessionário apresentar relatório final das acções desenvolvidas donde constem:
Princípios sobre tratamento, conservação e armazenagem
Princípios gerais
Representantes da Comissão
Poderes dos representantes
Suspensão
A concessão será suspensa quando:
Rescisão
Renovação
Taxas
Isenção de taxas
Os concessionários poderão ser isentos do pagamento de taxas quando:
Caução
A caução a prestar pelo adjudicatário como garantia de boa execução dos trabalhos arqueológicos subaquáticos e o pagamento das taxas não poderão ser inferiores, respectivamente, a:
Direitos do achador e do concessionário
O achado fortuito ou a recuperação de bens classificados de valor cultural constituem o achador ou o concessionário no direito de receber uma remuneração calculada sobre o valor atribuído aos referidos bens.
Remuneração do achado fortuito
O achador tem direito ao pagamento de metade do valor do achado fortuito que venha a ser classificado.
Remuneração de bens recuperados
Avaliação
Propriedade do achador ou do concessionário
O achador ou o concessionário podem adquirir a propriedade de parte ou da totalidade dos achados mediante o pagamento da percentagem do valor que não receberiam, acrescido das despesas de transporte, guarda e conservação a que haja lugar.
Requerimento sobre a propriedade
Quando o achador ou o concessionário preferir a propriedade dos bens em vez da percentagem do valor que lhe caberia, deverá apresentar requerimento à Comissão, acompanhado de garantia de pagamento da parte que caberia ao Estado, após o recebimento da notificação sobre a avaliação.
Decisão sobre a propriedade
Alienação
Quando não seja requerida a propriedade do bem e desde que observadas as condições dos artigos anteriores, o membro do Governo responsável pela área da cultura pode autorizar a alienação a pessoas colectivas públicas, pessoas colectivas privadas de utilidade pública ou outras pessoas, neste caso mediante hasta pública.
Discordância sobre a avaliação
O achador ou o concessionário que não aceite a determinação do valor dos bens classificados apresentará requerimento à Comissão para a constituição de uma comissão arbitral nos 10 dias seguintes à notificação da avaliação.
Comissão arbitral
Encargos
A remuneração do árbitro presidente e as despesas do processo serão suportadas em partes iguais pelas partes.
Prazo dos pagamentos
Os pagamentos referidos no presente capítulo, uma vez definitivamente fixados, deverão efectuar-se no prazo de 30 dias.
Composição da Comissão
A Comissão do Património Cultural Subaquático tem a seguinte composição:
Competência
Competência consultiva
A Comissão pronunciar-se-á sobre todas as questões que lhe forem colocadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no âmbito do património cultural subaquático português.
Competência do presidente
Funcionamento
Remunerações
Os membros da Comissão têm direito à percepção de suplementos ou gratificações, conforme forem ou não funcionários públicos, por cada sessão a que estiverem presentes, actualizáveis cada ano de acordo com a taxa de actualização do índice 100 do regime geral da função pública, de 15000$00, para os membros da comissão executiva, e de 5500$00, para os restantes membros.
Orçamento e apoio administrativo
Competência
Coimas
Trabalhos arqueológicos subaquáticos não autorizados
Pesca profissional
Sanções acessórias
Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos Subaquáticos
Reivindicação de propriedade
Exportação
Receitas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.