Artigo 33.º
Acto público de concurso
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 02/07/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -O acto público decorre perante um júri composto por três membros da Comissão designados pelo presidente da Comissão, que presidirá.
- 2 -Os originais das propostas serão abertos pela ordem de entrada na Comissão.